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Grupo RBJ de Comunicação,
28 de março de 2024
Rádios

Extinto processo contra ex-prefeito de Palmas

Ação pedia indisponibilidade dos bens e improbidade administrativa por contratação de servidores por Hilário Andraschko.

Cotidiano

por Ivan Cezar Fochzato

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O Poder Judiciário da Comarca de Palmas julgou extinto processo em ação civil pública proposta pelo município, com pedido liminar de indisponibilidade dos bens e crime de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, Hilário Andraschko.

Ação Civil Pública

A ação baseou-se na alegação de que houve contratação, sem  licitação  ou  concurso público de mais de 500 pessoas, cujos salários somaram de R$ 3, 8 milhões, pagos via Recibo de Pagamento Autônomo(RPA), entre janeiro de 2014 a dezembro de 2016.

Com isso, pretendia-se a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor de R$ 900 mil.

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Tribunal de Justiça afasta bloqueio de bens de ex-prefeito de Palmas

CONCLUSÃO

Remetido à conclusão,   a decisão narra que ainda que eventualmente o ato praticado pelo réu não tenha obedecido aos estritos moldes legais, não pode ser ele qualificado como ímprobo, ou seja, desonesto, fraudulento, corrupto, doloso ou eivado de má-fé, sobretudo porque no presente caso inexistiu efetivo dano ao erário e enriquecimento ilícito próprio ou alheio e foi ele realizado em prol dos munícipes.

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Como o Ministério Público, igualmente opinou pela improcedência dos pedidos iniciais pelo Município, o processo contra o ex-prefeito, foi extinto.

 

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