Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Estado prorroga até 31 de outubro as medidas de enfrentamento à Covid-19

Cenário mais positivo em relação à doença está atrelada ao avanço da vacinação no Paraná

Geral

por Angela Maria

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O Governador Carlos Massa Ratinho Junior em reuniao nesta segunda-feira (25/05), com deputados e representantes das forças de segurança. Curitiba, 25/05/2020 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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O cenário de desaceleração dos casos e avanço da vacinação contra a Covid-19 levou o Governo do Estado a renovar até 31 de outubro as orientações atuais sobre a pandemia. A normativa (9.095/2021) foi assinada pelo governador em exercício Darci Piana na sexta-feira (15).

Segundo o documento, a realização de eventos segue permitida, desde que em acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

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As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

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