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24 de março de 2025
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Eleição de Abelardo Luz na pauta do TSE em Brasília

Tribunal julgará se Nerci Santin foi eleito, ou não, três vezes consecutivas prefeito de Abelardo Luz.

Política

por Guilherme Zimermann

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Foto: Divulgação
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A eleição de 2024 no município de Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, estará na pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, nesta quinta-feira (13). O alvo da ação é o prefeito Nerci Santin (MDB), que é acusado de ter concorrido, e vencido, a três eleições consecutivas, o que é proibido pela Constituição Federal.

Durante o período de convenções e registros de candidaturas para a disputa da eleição do ano passado, a coligação Aliança por Abelardo Luz, encabeçada pelos candidatos Wilamir Cavassini (PL) e Cleomar Finger (PSD), e o Ministério Público ingressaram com ação na Justiça para impugnar o registro de candidatura de Nerci Santin (MDB) ao cargo de prefeito.

A alegação era de que ele estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo ao cargo de prefeito, o que não é permitido pela Constituição. Os autores da ação citam que Santin foi eleito para exercer o mandato de prefeito nas eleições de 2016 e 2020, concorrendo à reeleição em 2024.

A defesa de Santin apresentou suas contestações, afirmando que ele concorreu em 2016 com base em decisão judicial e após ter sido empossado prefeito em 2017, exerceu o cargo por apenas quatro meses, porque a Justiça anulou o registro de candidatura, por uma condenação por crime contra a administração pública. Em abril de 2017, ele foi afastado do cargo, sendo determinada a realização de uma nova eleição em Abelardo Luz.

A Justiça Eleitoral da Comarca de Abelardo Luz, em agosto do ano passado, na sua decisão, destacou que o Tribunal Superior Eleitoral não vem reconhecendo como mandato, um curto espaço de tempo, ocupado por um agente político, em razão de uma decisão judicial. Por isso, avaliou que o período em que Santin exerceu o cargo de prefeito em 2017 não pode ser contabilizado, visto que a posse e o exercício se deram em razão de decisão judicial provisória, julgando que não há continuidade entre os mandatos de 2016 e 2020. Dessa forma, julgou improcedente a ação e deferiu o registro de candidatura de Santin.

A coligação Aliança por Abelardo Luz recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, reafirmando que Santin foi afastado em 2017 por decisão judicial e que, “independentemente da ação que justificou o afastamento do cargo em 2017, é fato incontroverso que o candidato concorreu a eleição, foi eleito e exerceu o cargo de prefeito”.

Em 12 de setembro, o TRE-SC julgou o recurso, sob a relatoria do juiz Otávio José Minatto, que votou por negar o recurso e manter o registro de candidatura de Nerci Santin, voto que foi acompanhado pelos demais juízes que participaram do julgamento.

Um novo recurso, agora com a participação do Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina, foi apresentado em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso começou a ser julgado no final de novembro, no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, negou o recurso confirmando o deferimento do registro de candidatura de Nerci Santin. Porém, o processo foi retirado da sessão de julgamento por um pedido de destaque formulado pelo ministro André Mendonça.

O TSE colocou o recurso para julgamento em sessão presencial, marcada para esta quinta-feira (13), a partir das 13h, no seu plenário, na capital federal. Deverão compor o julgamento a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e o relator, Antonio Carlos Ferreira.

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