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09 de junho de 2026
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Eleição de 2024 em Abelardo Luz sob julgamento do STF

Coligação derrotada alega que Nerci Santin (MDB) concorreu a um terceiro mandato consecutivo.

Política

por Guilherme Zimermann

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Foto: Arquivo/Rádio Club
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A eleição de 2024 no município de Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação é de que o prefeito Nerci Santin (MDB) concorreu, e agora ocupa, um terceiro mandato consecutivo na prefeitura municipal.

Ainda no período de convenções e registros de candidaturas para a campanha de 2024, a coligação Aliança por Abelardo Luz, encabeçada pelos candidatos Wilamir Cavassini (PL) e Cleomar Finger (PSD), e o Ministério Público ingressaram com ação na Justiça para impugnar o registro de candidatura de Nerci Santin (MDB) ao cargo de prefeito.

Eleição de Abelardo Luz na pauta do TSE em Brasília

A alegação era de que ele estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo ao cargo de prefeito, o que não é permitido pela Constituição. Os autores da ação citam que Santin foi eleito para exercer o mandato de prefeito nas eleições de 2016 e 2020, concorrendo à reeleição em 2024.

A defesa de Santin apresentou suas contestações, afirmando que ele concorreu em 2016 com base em decisão judicial e após ter sido empossado prefeito em 2017, exerceu o cargo por apenas quatro meses, porque a Justiça anulou o registro de candidatura, por uma condenação por crime contra a administração pública. Em abril de 2017, ele foi afastado do cargo, sendo determinada a realização de uma nova eleição em Abelardo Luz. Naquela ocasião, Cleomar Finger integrava os quadros do MDB e era vice de Santin. Consequentemente, ele também foi afastado do cargo.

A Justiça Eleitoral da Comarca de Abelardo Luz, em agosto de 2024, destacou que o Tribunal Superior Eleitoral não tem reconhecido como mandato, um curto espaço de tempo, ocupado por um agente político, em razão de uma decisão judicial. Por isso, avaliou que o período em que Santin exerceu o cargo de prefeito em 2017 não poderia ser contabilizado e julgou improcedente a ação, autorizando o registro de candidatura de Santin.

A coligação Aliança por Abelardo Luz recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis. Em setembro de 2024, o TRE negou o recurso e manteve o registro da candidatura.

Um novo recurso, com a participação do Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina, foi apresentado em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso começou a ser julgado em novembro de 2024, com conclusão em fevereiro de 2025. Os ministros da Corte seguiram o entendimento das outras esferas da Justiça Eleitoral, de que não haviam impedimentos para Santin concorrer à eleição.

Agora, a coligação Aliança por Abelardo Luz ingressou com um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) no Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando o seu entendimento de que, sim, o período em que Santin exerceu o cargo de prefeito entre janeiro e abril de 2017, configurou-se como um mandato e deve ser contabilizado para o impedimento da candidatura de 2024. O pedido é que o agravo seja acolhido pela Suprema Corte, reformando a decisão do TSE, indeferindo o registro de candidatura de Nerci Santin na última eleição.

O recurso foi protocolado no STF na última quinta-feira (19). Nesta quarta-feira (25), ocorreu a distribuição do processo, sendo sorteado o ministro Cristiano Zanin como relator. Ele será o responsável por analisar os autos e elaborar o voto que guiará o julgamento do caso.

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