Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
29 de março de 2024
Rádios

“Disk Aglomeração”é colocado a disposição da população em Chopinzinho

Geral

por Evandro Artuzzi

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Com objetivo de aumentar a segurança sanitária da população, a administração municipal de Chopinzinho, no Sudoeste do Estado, colociou a disposição nesta quarta-feira (8), um novo serviço de fiscalização. Trata-se do “Disk Aglomeração”, cujo objetivo e receber denúncias sobre o descumprimento das medidas preventivas ao coronavírus.

  1. O que é Disk Aglomeração?

Verificação de desobediências às determinações da Prefeitura sobre aglomerações e demais ações que favoreçam a proliferação do Coronavírus em Chopinzinho.

O serviço foi regulamento pela Administração Municipal de Chopinzinho através do Decreto Nº 143/2020.

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Pelo Decreto considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, se a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.

  1. Como o órgão atua:

O Departamento de Vigilância em Saúde, com o apoio dos Fiscais de Tributação, estão mobilizados para garantir o cumprimento destas determinações.

As denúncias de aglomerações são registradas e consolidadas para subsidiar o planejamento das operações de fiscalização. São priorizados os casos mais urgentes, com base no tipo de aglomeração e nos riscos envolvidos, bem como no volume e reincidência de denúncias por regiões da cidade.

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  1. Quem pode denunciar?

Todo cidadão chopinzinhense pode utilizar o serviço para efetuar uma denúncia.

Passo 01 – Nome completo e número do RG do denunciante (as informações serão mantidas em sigilo). *Obrigatório o preenchimento desses dados.

Passo 02 – Informe o endereço (bairro, rua, número) ou ponto de referência, e o tipo de aglomeração.

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*Qualquer foto ou vídeo ou denúncia escrita encaminhada e recebida pela Central de Atendimento do Disk Aglomeração terá força probatória de documentos digitais.

  1. Preciso me identificar para fazer uma denúncia?

Sim. A Administração Municipal preservará o sigilo do denunciante, ficando afastado apenas em caso de decisão judicial ou requisição do Órgão do Ministério Público.

 Qual o horário de atendimento?

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O serviço estará disponível de segunda a domingo, das 07 horas às 22 horas, na plataforma WhatsApp, pelo número 46 32421533.

Entre 22h às 07 horas as denúncias devem ser encaminhadas a Polícia Militar.

Acesse – Disk Aglomeração

  1. Penalidades
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Na hipótese de reincidência da denúncia, será procedido conforme os §§ 7 ao 9 do Decreto 143/2020 e, confirmada a reincidência, será lavrado termo de infração pelo agente público responsável pela nova fiscalização, com notificação imediata ao infrator e aplicação das seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da infração:

I – advertência;

II – multa de 5 (cinco) UFM, com base na Infração nº 16, do Anexo I, da Lei Complementar nº 103/2019, que dispõe sobre o Código de Posturas;

III – suspensão do alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da notificação.

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As penalidades são independentes, alternativas e cumulativas, e o ato de suspensão do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento poderá ser prorrogado, a critério da autoridade sanitária local.

Na hipótese de aglomerações fora de estabelecimentos empresariais/comerciais, após a aplicação das penalidades previstas no §10, o agente público responsável pela fiscalização solicitará auxílio de força policial, se considerado necessário.

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