Direção do Instituto Santa Pelizzari se manifesta sobre decisão do Tribunal de Justiça
Câmara Cível suspendeu liminar obtida pelo Instituto para reajuste de valores em contrato com prefeitura.
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A direção do Instituto Santa Pelizzari divulgou nota no final da manhã desta quinta-feira (7), a respeito de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre liminar obtida no Judiciário local para reajustes em valores de contrato mantido com a prefeitura de Palmas.
Conforme a manifestação, a decisão do Tribunal não se trata de derrubada, mas apenas de suspensão dos efeitos da liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública. “Como efeito da suspensão deverá ser aguardado a decisão definitiva, o que gera grande insegurança à comunidade, tendo em vista que o atual contrato vence dia 08/07”, diz trecho da nota.
Apesar da decisão, o Instituto afirma “confiar na Justiça e espera que a correta compreensão sobre o que está em jogo seja entendido, e não o mero capricho e orgulho ferido dos mandatários”, pontuando que “o valor pleiteado pelo hospital é um direito concedido pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria para reajuste do valor das diárias da UTI, reconhecido pelo próprio Prefeito em ofício encaminhado ao hospital. […] Mandatários passam, o hospital fica”. Segue nota na íntegra:
Primeiramente deixamos claro que a liminar não foi cassada, ou derrubada. O Tribunal de Justiça apenas suspendeu os efeitos da liminar concedida até que seja melhor analisado pelo colegiado. Preocupante para toda a comunidade de Palmas a decisão do Tribunal de Justiça que suspende a decisão do Juízo da Fazenda Pública de Palmas.
Como efeito da suspensão deverá ser aguardado a decisão definitiva, o que gera grande insegurança à comunidade, tendo em vista que o atual contrato vence dia 08/07. O hospital confia na Justiça e espera que a correta compreensão sobre o que está em jogo seja entendido, e não o mero capricho e orgulho ferido dos mandatários. O hospital não deixará de lutar até o fim pela comunidade de Palmas.
O valor pleiteado pelo hospital é um direito concedido pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria para reajuste do valor das diárias da UTI, reconhecido pelo próprio Prefeito em ofício encaminhado ao hospital em 07/06/2022, inclusive tendo gerado Aditivo no atual contrato referente aos valores pretéritos e depois retirados para o novo contrato, sendo este o motivo de se buscar a Justiça. Mandatários passam, o hospital fica.