Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
24 de abril de 2024
Rádios

Decreto fecha atividades não essenciais em Clevelândia

A medida vale a partir das 06h00de quarta-feira(03). Associação Comercial manifestou-se contrária ao decreto.

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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O Governo Municipal de Clevelândia, Sudoeste do Paraná, publicou na tarde desta terça-feira(02) novo decreto prevendo o fechamento das atividades não essenciais, como medida de contenção de propagação do Corona vírus.

O município não havia seguido, até então, o Decreto  do Governo do Estado do Paraná pelo fechamento do comércio.

A medida vale a partir das 06h00 da manhã de quarta-feira(03)leva em conta os últimos boletins epidemiológicos que confirmam  aumento dos casos positivados,  vários óbitos e o alto índice de transmissibilidade.  A medida visa evitar um colapso geral no sistema de Saúde Municipal.

A Associação Comercial e Empresarial  local emitiu manifesto contrário à decisão do  Governo Municipal

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[Grupo RBJ de Comunicação] Decreto fecha atividades não essenciais em Clevelândia

Com o novo decreto ficam fechados:
– Comércio em Geral;  Academias;  Floricultura (Regime de Plantão); – Bares, Choperias, Cervejarias, Wiskerias, Lancherias, Pastelarias e Locais Destinados a Happy Hours e Congêneres;
-Clubes de Lazer e Esporte;
– Quadras, Campos Esportivos em Espaços Abertos e Fechados;
– Escolas Públicas, Municipais, Estaduais, Particulares, Instituições de Ensino Superior, Escolas de Idiomas e Outras Entidades Similares (Somente Trabalho Remoto);
– Eventos Públicos ou Privados de Qualquer Natureza; – Chácaras de Lazer; – Casas Noturnas, Boates e Pubs;
– Reuniões Familiares em Sítios, Fazendas e Áreas Comuns;
– Fica Proibida a Comercialização de Bebidas Alcoólicas em Qualquer Estabelecimento Comercial;
– Auto Escola;
– Salões De Beleza, Estéticas e Barbearias;
– Parques, Praças Municipais, Pátios de Postos de Combustíveis (Restrição de Circulação)
– Paço Municipal, Secretarias Municipais de: Meio Ambiente, Agricultura, Administração, Educação, SINE, INSS, Junta Militar e Serviço de Identificação (Regime de Plantão);
– Lojas de Vendas de Veículos;
– Vendedores Ambulantes (Food Truck);
-Pet Shop (Regime de Plantão);
– Imobiliária;
– Assistência Técnica (Regime de Plantão).

Também estará proibida a circulação de crianças menores de 12  anos e pessoas consideradas grupo de risco, para procederem ás compras nos estabelecimentos autorizados.

Será permitida apenas uma pessoa por núcleo familiar para procederem às compras nos estabelecimentos autorizados, principalmente nos supermercados. Este decreto vale até o dia 08 de março de 2021

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