Decreto suspende o atendimento presencial em orgãos públicos de Marmeleiro
Geral
por Everton Leite
A partir desta segunda-feira(23) o Decreto n° 3.090/2020 , determina que estará suspenso o atendimento presencial ao público em todos os órgãos da Administração Municipal de Marmeleiro, com exceção do Departamento de Saúde.
Com a medida de suspensão do atendimento presencial ao público, os munícipes deverão encaminhar as solicitações de serviço e emissão de guias, requerimentos, impugnações, recursos e quaisquer outras demandas pelos sistemas de informação disponíveis e via Internet, conforme contatos de cada órgão disponíveis no endereço: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/contatos-de-marmeleiro.php, além do atendimento por telefone.
Os servidores trabalharão internamente na forma disposta no Decreto e poderá ser agendado atendimento presencial excepcional, quando a urgência da demanda assim requerer ou não for possível o protocolo do documento via Internet, evitando assim, a circulação e aglomeração de pessoas.
Também poderão ser emitidas GTAs e notas de produtor no Departamento de Agricultura, com entregas previamente agendadas.