Decreto ajusta medidas de enfrentamento à covid-19 em Marmeleiro
Geral
por Angela Maria
Considerando os dados dos últimos boletins epidemiológicos do Departamento de Saúde, que indicam a confirmação de 41 casos de Covid-19 no Município, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 3.122, que apresenta ajustes nas medidas já estabelecidas pelos Decretos nº 3.089 e 3.100, a fim de reduzir a contaminação pelo coronavírus.
As novas medidas entram em vigor no dia 20 de junho e visam a redução da circulação de pessoas após às 20h e também evitar atividades que aglomerem pessoas e facilitem a disseminação da doença.
Pelas alterações do Decreto nº 3.100, a prestação de serviços essenciais e não essenciais foi ajustada para atendimento das 06h às 20h. Também foi ajustado o horário de atendimento noturno das lanchonetes, restaurantes e congêneres poderão atender ao público no local somente no horário das 11h30 às 14h, e 18h30 às 20h, de segunda a sábado, e das 11h30 às 14h aos domingos e feriados, permitido o atendimento por delivery nos demais horários.