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Grupo RBJ de Comunicação,
23 de abril de 2024
Rádios

Decreto ajusta medidas de enfrentamento à covid-19 em Marmeleiro

Geral

por Angela Maria

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Considerando os dados dos últimos boletins epidemiológicos do Departamento de Saúde, que indicam a confirmação de 41 casos de Covid-19 no Município, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 3.122, que apresenta ajustes nas medidas já estabelecidas pelos Decretos nº 3.089 e 3.100, a fim de reduzir a contaminação pelo coronavírus.

As novas medidas entram em vigor no dia 20 de junho e visam a redução da circulação de pessoas após às 20h e também evitar atividades que aglomerem pessoas e facilitem a disseminação da doença.

Pelas alterações do Decreto nº 3.100, a prestação de serviços essenciais e não essenciais foi ajustada para atendimento das 06h às 20h. Também foi ajustado o horário de atendimento noturno das lanchonetes, restaurantes e congêneres poderão atender ao público no local somente no horário das 11h30 às 14h, e 18h30 às 20h, de segunda a sábado, e das 11h30 às 14h aos domingos e feriados, permitido o atendimento por delivery nos demais horários.

Os horários de funcionamento das demais atividades, estabelecidos no Decreto nº 3.100, permanecem em vigor. Também foi alterado o Decreto nº 3.089, para determinar que as atividades religiosas sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, com a adoção de meios virtuais nos casos de cultos e reuniões coletivas.
O novo Decreto e os anteriores com as medidas de enfrentamento estão disponíveis no link: http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.php.
Assessoria
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