Decisão do STF pode obrigar prefeituras a alterar modelo de cobrança do IPTU
Tribunal entende que metragem do imóvel não pode ser critério para definir alíquotas do imposto.
Economia
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ter reflexos nos municípios que utilizam a metragem dos imóveis como critério para estabelecer diferentes alíquotas do imposto.
O julgamento analisou uma legislação do município de Chapecó (SC) e estabeleceu entendimento de que é inconstitucional a utilização da área ou da metragem do imóvel, por si só, para definir alíquotas diferenciadas de IPTU.
Em Palmas, o Código Tributário Municipal, atualizado em 2022, possui uma tabela de alíquotas que considera a metragem dos imóveis. Procurada pela Rádio Club, a Prefeitura informou que, por se tratar de uma decisão recente, o assunto está sendo avaliado pela Secretaria Municipal de Finanças.
![[Grupo RBJ de Comunicação] Decisão do STF pode obrigar prefeituras a alterar modelo de cobrança do IPTU — Tabela de alíquotas do IPTU de Palmas, conforme a metragem do imóvel e o percentual cobrado, de acordo com o valor venal do imóvel.](https://rbj.com.br/wp-content/uploads/2026/08/tabela-iptu-palmas.jpg)
O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Palmas, advogado Bruno Rochemback, explicou à Rádio Club que o entendimento firmado pelo STF impede que a metragem do imóvel seja utilizada, como fundamento para aumentar a alíquota do IPTU.
A Constituição Federal permite que os municípios estabeleçam alíquotas diferentes do IPTU considerando características como o valor do imóvel, sua localização e utilização. O ponto questionado pelo STF é a utilização da área ou metragem como critério para diferenciar as alíquotas.
Na prática, uma legislação que estabeleça, por exemplo, uma alíquota maior porque determinado imóvel possui uma metragem superior pode estar em desacordo com o entendimento do Supremo.
O advogado explica, porém, que é necessário analisar individualmente a legislação de cada município, levando em consideração quando a norma foi criada e de que maneira a metragem é utilizada na composição da alíquota.
De acordo com Rochemback, proprietários de imóveis em municípios cuja legislação utiliza o tamanho do imóvel como critério para cobrança do imposto podem procurar orientação jurídica para verificar se a forma de cálculo utilizada está de acordo com o novo entendimento do Supremo.
Dependendo das características de cada caso, pode haver possibilidade de discutir judicialmente a cobrança, revisar valores e avaliar eventuais restituições de quantias que tenham sido pagas indevidamente.