Cresce número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Advogada explica as consequências legais e orienta trabalhadores
Cotidiano
por Deise Bach
Com menos de 20 dias para as eleições, o assédio eleitoral se tornou uma preocupação crescente, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) unindo esforços para investigar e combater práticas ilegais.
Segundo a advogada trabalhista, Amariole Tais Marmet, o assédio eleitoral “acontece geralmente no ambiente de trabalho, quando o empregador tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um determinado candidato ou partido político”. Ela reforça que essa prática “afronta o direito à livre escolha” e pode resultar em punições.
De acordo com Marmet, o assédio eleitoral é considerado crime e pode levar a penas que incluem “reclusão de até quatro anos e pagamento de multa”. Além disso, na esfera trabalhista, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e até enfrentar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A advogada orienta que trabalhadores vítimas de assédio eleitoral devem “denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou às ouvidorias regionais”.
Caso a situação seja grave, como a exigência de provar que votou em determinado candidato, ele também pode buscar um advogado de confiança para verificar a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em razão do aumento nos casos, foi criada a Campanha Assédio Não’, uma iniciativa conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), com apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
No site, é possível ter acesso a todas as orientações e ainda, realizar DENÚNCIA