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Grupo RBJ de Comunicação,
20 de abril de 2024
Rádios

Covid-19: Prefeitura de Palmas limita ocupação de estabelecimentos e endurece restrições a eventos

Novo decreto entra em vigor neste sábado (15).

GeralSaúde

por Guilherme Zimermann

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A prefeitura de Palmas decretou novas restrições visando conter a alta de casos de Covid-19. Boletim desta quinta-feira (13) informou 103 novos casos em um período de 24 horas. Leia o decreto aqui.

O novo decreto, que entrará em vigor às 00h de sábado (15), mantém o toque de recolher entre às 00h e 05h e reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços e vias públicas.

Dentre as novas restrições estão a limitação de ocupação e capacidade de estabelecimentos:

  • Atividades comerciais e de prestação de serviços em geral com limitação de 50% de
    ocupação;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais com limitação de 50% de ocupação. Quanto a atividades coletivas tanto em academias, quanto em clubes de sintéticos e afins, a limitação é de 30%;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e afins com limitação de capacidade de 50%, estando proibido o entretenimento de música ao vivo e outros tipos de apresentação. As pessoas deverão permanecer sentadas e a máscara de uso obrigatório deverá ser utilizada para o deslocamento no estabelecimento, bem como quando não estiver consumindo;
  • Igrejas e atividades religiosas com limitação de capacidade de 50%;
  • Supermercados, farmácias, clínicas médicas e demais atividades de mesmo fim com limitação de capacidade de 50%.
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Estabelecimentos destinados a eventos sociais, como casas de festas, clubes e associações recreativas; estabelecimentos destinados a mostras comerciais e feiras; casas noturnas estão com seu funcionamento suspenso, assim como reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações de aniversários e casamentos, assembleias, confraternizações estão proibidas.

O novo decreto não informa período de vigência. De acordo com o setor de epidemiologia, o cenário de casos será analisado diariamente, com possibilidade de alterações no decreto a qualquer momento.

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