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Grupo RBJ de Comunicação,
16 de abril de 2024
Rádios

Coronavírus: Prefeitura de Clevelândia publica decreto com novas restrições

Saúde

por Guilherme Zimermann

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A prefeitura de Clevelândia decretou nesta segunda-feira (15), novas medidas para o controle da transmissão do novo coronavírus. Segundo o último boletim epidemiológico divulgado, o município tem 22 casos confirmados e um óbito pela doença.

Conforme o decreto, foi instituído o toque de recolher, das 21h às 06h, como meio de evitar a circulação de pessoas pelas ruas da cidade. Somente pessoas com autorização ou justificativa poderão transitar pelas vias públicas no horário do toque de recolher. Serviços de segurança e plantões em serviços considerados essenciais não estão sujeitos à norma.

Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crime contra a saúde pública, além de ser multado em R$ 300,00, valor que pode ser multiplicado em caso de reincidência.

As repartições públicas terão atendimento presencial suspenso, com exceção das Secretarias de Assistência Social e Saúde. Os demais departamentos funcionarão em expediente interno, com atendimento via telefone e Internet.

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A partir desta segunda-feira, está proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de bares, casas noturnas, boates, casas de show, clubes, associações recreativas, salões de festas e estabelecimento similares. O decreto também prevê a proibição de jogos de baralho, dominó, bilhar, bingo, bocha e similares, tanto em estabelecimentos comerciais como em residências particulares.

Os estabelecimentos do comércio e prestação de serviços poderão manter suas atividades, seguindo as recomendações sanitárias. O horário de funcionamento será das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda à sexta-feira. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar até as 18h. Aos sábados, o horário será das 08h às 12h.

Restaurantes, lanchonetes e pizzarias também poderão funcionar, atentando-se às medidas de prevenção, inclusive com fornecimento de buffet, no horário das 07h às 18h. Após as 18h, só poderá ocorrer a comercialização de alimentos com retirada no local ou tele entrega, sem consumo no estabelecimento. Postos de combustíveis, supermercados, padarias e farmácias poderão funcionar até as 19h, com exceção das farmácias de plantão.

Bancos, cooperativas de crédito, casas lotéricas e outras instituições financeiras poderão realizar atendimento ao público, mas são orientadas a disponibilizar canais de autoatendimento. No interior das agências, deverá ser mantido distanciamento e disponibilizado álcool em gel.

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Cada estabelecimento comercial deverá controlar o fluxo de pessoas que adentram nos locais, sendo permitido o acesso a apenas uma pessoa por família.

O decreto ainda proíbe a realização de qualquer tipo de reunião, inclusive entre familiares, independentemente do número de pessoas. Também está proibida a visita a casas e prédios, exceto por seus respectivos moradores ou por pessoas que estejam desempenhando atividades ou serviços essenciais.

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