Convenção coletiva define horários do comércio no carnaval
Empresas poderão abrir normalmente nos dias 3 e 5 de março
Economia
por Lucas Maciel

O Sindicomércio e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio divulgaram as datas em que as empresas poderão abrir normalmente na semana de carnaval, conforme convenção coletiva assinada ainda em 2024.
Nos dias 3 e 5 de março o comércio poderá funcionar normalmente, enquanto no dia 2, feriado de carnaval, não haverá expediente.
A convenção abrange 36 municípios da região sudoeste e são válidas para os estabelecimentos representados pelos sindicatos.
Essas regras não se aplicam aos supermercados, farmácias e postos de combustíveis que poderão abrir normalmente no dia 2 de março, uma terça-feira, conforme regras estabelecidas em acordos distintos.
Horários do comércio no Carnaval
03/03 (segunda-feira) – Expediente normal.
04/03 (terça-feira de Carnaval) – Sem expediente para o comércio.
05/03 (quarta-feira) – Expediente normal.
Base territorial do Sindicomércio e SECPB
Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara d’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
Base territorial do Sindicomércio e SECFB
Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.