Comércio tem regras diferentes para funcionamento no feriado de 7 de setembro
Acordos do sindicato definem compensações para trabalhadores e avançam nas negociações da nova convenção coletiva
Geral
por Deise Bach
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão (SECFB) definiu regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante o feriado de 7 de setembro. As condições variam conforme o segmento e o município e fazem parte das negociações coletivas da categoria.
Para supermercados de Francisco Beltrão e dos municípios da base territorial até Capanema, as empresas que funcionarem no feriado poderão optar entre duas formas de compensação. Uma delas prevê o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%, além de gratificação de R$ 67. A outra estabelece uma folga compensatória em até 60 dias e gratificação de R$ 112.
No comércio lojista de Francisco Beltrão, a abertura no feriado está condicionada à existência de acordo coletivo firmado previamente com o sindicato.
Já nas demais cidades da base territorial, o comércio varejista poderá funcionar mediante o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% e gratificação de R$ 74.
Além das regras para o feriado, o sindicato avançou nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho. Na quinta-feira (3), foi registrada a primeira convenção do período, contemplando trabalhadores de empresas de materiais de construção e vidraçarias.
O acordo estabelece novo piso salarial de R$ 2.184. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, foi definido reajuste de 6%. A convenção também prevê vale-alimentação de R$ 352 e gratificação pelo Dia do Comerciário de R$ 127.
Segundo o sindicato, as negociações para as demais categorias seguem em andamento. A ata das reuniões servirá como base para a elaboração dos textos finais das convenções coletivas.
As regras completas e os documentos referentes aos acordos podem ser consultados nos canais oficiais do Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão.