Comércio de Beltrão e região terá restrições no feriadão de Páscoa e Tiradentes
Lojas e supermercados terão horários limitados e regras específicas; veja o que abre e o que fecha
Cotidiano
por Deise Bach

Com a chegada do feriado prolongado da Sexta-feira Santa (18) e do Dia de Tiradentes (21), o comércio de Francisco Beltrão e região terá regras específicas de funcionamento, conforme definido nas convenções e acordos coletivos entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, Daniel Rosanelli, o comércio varejista (lojas) não poderá abrir na sexta-feira (18) e no domingo de Páscoa (20). “Esses dois dias estão negociados na convenção como datas de fechamento obrigatório, tanto para Beltrão quanto para os demais 27 municípios da região. Abrir nesses dias configura descumprimento da convenção coletiva”, alertou.
Já para a segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, a abertura será permitida apenas mediante acordo coletivo com o sindicato. “Em Francisco Beltrão, as empresas que quiserem abrir precisam ter firmado acordo específico com o sindicato. As que não fizeram, não estão autorizadas a funcionar”, explicou Rosanelli.
Supermercados seguem regras específicas
O setor de supermercados também tem regulamentações próprias. Na sexta-feira (18), há permissão para funcionamento até às 18h, com compensações aos trabalhadores. “Pode-se optar por pagar as horas com adicional de 100% ou conceder folga em até 60 dias, além de uma gratificação de R$ 56”, esclareceu o sindicalista.
No domingo (20), caso haja funcionamento, é obrigatório o pagamento do dia com 100% de adicional e mais R$ 56 de gratificação, sem a possibilidade de compensação com folga. Já na segunda-feira (21), a regra é semelhante à da sexta-feira: adicional de 100% ou folga, além do pagamento da gratificação de R$ 56.
Rosanelli reforça a importância de que tanto os empresários quanto os trabalhadores estejam atentos às regras: “As normas foram negociadas entre as partes e têm força legal. É fundamental respeitar os direitos dos trabalhadores e garantir segurança jurídica às empresas”.