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08 de dezembro de 2025
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Código Tributário de Palmas passa por atualização

Mudanças tratam sobre regras de parcelamento de débitos, formas de pagamento e cobrança da Dívida Ativa.

Economia

por Guilherme Zimermann

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Foto: Steve Buissinne/Pixabay
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A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei que promove uma série de alterações no Código Tributário Municipal. As mudanças tratam sobre regras de parcelamento de débitos, formas de pagamento, cobrança da Dívida Ativa e revisão de valores imobiliários. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do município.

Uma das mudanças amplia para 60 parcelas mensais o limite do parcelamento ordinário de dívidas tributárias. Os juros aplicados permanecem em 1% ao mês. O valor mínimo das parcelas foi mantido em R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

O Código Tributário passa a permitir que a quitação dos tributos seja feita por boleto bancário, PIX, cartão de débito e cartão de crédito. Essas modalidades dependerão de regulamentação específica da prefeitura.

As alterações também atingem o processo de cobrança administrativa e judicial. No caso de débitos acima de R$ 500 e abaixo de R$ 5 mil, eles deverão obrigatoriamente ser encaminhados para protesto extrajudicial até o fim do exercício seguinte ao vencimento. Dívidas acima de R$ 5 mil deverão ser enviados para cobrança judicial ou execução fiscal. A lei também autoriza o município a firmar convênios com SERASA e SPC para negativar contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa. Contribuintes com valores inferiores a R$ 50 na Dívida Ativa ficarão isentos de cobrança.

A lei determina que a Planta Genérica de Valores — base para cálculo do IPTU — deve ser revisada preferencialmente a cada quatro anos, conforme parâmetros do Ministério das Cidades.

Pedidos de isenção de impostos municipais deverão ser feitos até novembro de cada exercício para valer no ano seguinte. Contribuintes isentos deverão realizar comprovação de vida a cada 5 anos, sob pena de perder o benefício. A verificação poderá ser feita por meio de consulta a bancos de dados compartilhados com a Receita Federal.

Os prazos de vencimento do IPTU, TFF, ISS e Taxa de Coleta de Lixo foram atualizados:

IPTU, TFF e ISS: Cota única com 10% de desconto – 15 de março; Parcelamento (1 a 9 parcelas) – vencimento todo dia 15, a partir de abril.

Taxa de Coleta de Lixo: Cota única anual – 15 de fevereiro.

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