Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
28 de março de 2024
Rádios

Câmara de Palmas instaura comissão para apurar denúncia contra prefeito municipal

Denúncia aponta que o chefe do Poder Executivo teria ofendido vereadores e incitado a população contra o Legislativo.

Política

por Guilherme Zimermann

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A Câmara de Vereadores de Palmas instaurou uma comissão processante para apurar denúncia de supostas infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito municipal.

Conforme a denúncia, que foi lida pelo primeiro secretário da Câmara, José Maria Filho, na sessão desta segunda-feira (28), o prefeito teria, por diversas vezes, ofendido vereadores e incitado a população contra o Legislativo, o que configuraria em promoção de desordem pública. Ouça a leitura da denúncia na íntegra:

  • Leitura de denúncia contra o prefeito municipal – Parte 1
  • Leitura de denúncia contra o prefeito municipal – Parte 2

Após a leitura da íntegra da denúncia, o presidente da Câmara, José Adílson de Almeida, consultou o plenário sobre o recebimento, ou não, da denúncia.

Os vereadores Paulo Bannake, Ana Maria Serafim, Nilson Butner e Marco Aurélio Dutra votaram pelo arquivamento da denúncia e os vereadores Marcos Gomes, José Maria Filho, Junior Mikilita e Peterson Lobas foram favoráveis ao recebimento.

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Com o placar empatado, o presidente do Legislativo se manifestou pelo recebimento da denúncia, sendo instaurada a Comissão Processante que apurará os fatos apresentados. Integram a comissão, os vereadores Peterson Lobas, Marco Aurélio Dutra e Nilson Butner, escolhidos através de sorteio.

Seguindo o Regimento Interno, instalada a comissão, o denunciado, no caso o prefeito municipal, será notificado em cinco dias, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem.

No prazo de 10 dias da notificação, o denunciado poderá apresentar defesa prévia, indicando as provas que pretende produzir e o rol de, no máximo, cinco testemunhas.

Decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer com cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

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Se o parecer for pelo arquivamento, será submetido à deliberação por maioria de votos do Plenário. Decidindo o Plenário, ou opinando a comissão, pelo prosseguimento, passará o processo imediatamente à fase de instrução.

Na instrução, a Comissão Processante fará as diligências necessárias, ouvirá as testemunhas e examinará as demais provas produzidas. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para que apresente razões escritas, após o que a comissão emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da denúncia, encaminhando os autos à Mesa.

De posse dos autos, o Presidente da Câmara convocará sessão especial de julgamento, onde o parecer final da Comissão Processante será lido integralmente. Os vereadores presentes poderão usar da palavra. O denunciado, ou seu procurador, terá até duas horas para produzir defesa oral na Sessão.

Concluída a defesa, segue-se para votação aberta. Serão realizadas votações de acordo com as infrações articuladas na denúncia. Se houver condenação, a Mesa Diretora baixará a resolução de aplicação da penalidade cabível, a qual será submetida a um segundo turno de discussão e votação.

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