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Grupo RBJ de Comunicação,
24 de abril de 2024
Rádios

Bom Jesus do Sul anula licitação após cidadão acionar a ouvidoria do TCE-PR

Geral

por Evandro Artuzzi

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A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Bom Jesus do Sul anulasse o Pregão Presencial nº 4/2020, cujo valor máximo era de R$ 70.400,00. A licitação objetivava a contratação de empresa para realização de capacitação destinada aos profissionais da educação infantil desse município do Sudoeste paranaense.

Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para comunicar a existência de falhas.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de licitações e outros atos administrativos dos órgãos jurisdicionados municipais.

Ao analisarem a manifestação, os servidores do TCE-PR consideraram procedente a reclamação de que o instrumento convocatório continha exigências excessivas para comprovação de capacidade técnica, as quais restringiam indevidamente a competitividade da disputa e poderiam resultar em uma contratação economicamente desfavorável à administração municipal. Assim, a CAGE recomendou à prefeitura a adoção de medidas para corrigir os problemas encontrados. 

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Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções. 

Fonte: Assessoria TCE/PR

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