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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
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Bela Vista da Caroba deve corrigir irregularidades com cargos comissionados

GeralPolítica

por Evandro Artuzzi

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que os municípios de Bela Vista da Caroba, Boa Vista da Aparecida, Guaraqueçaba e Santa Helena corrijam irregularidades nos seus quadros de servidores comissionados em um prazo de 90 dias. As decisões foram tomadas com base em processos de Representação elaborados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os prazos para o cumprimento das decisões começarão a contar a partir do trânsito em julgado dos processos, nos quais cabe recurso.

Com o Prejulgado nº 25, em vigor desde agosto de 2017, o TCE-PR consolidou seu o entendimento sobre a possibilidade e os requisitos necessários para a criação de cargos em comissão e funções de confiança. De acordo com o item VII do prejulgado, a quantidade de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa da entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade.

Bela Vista da Caroba

Em Bela Vista da Caroba (Sudoeste) foram constatadas duas irregularidades: a utilização equivocada de cargos comissionados, em violação à Constituição Federal; e o provimento comissionado do cargo de controlador interno municipal. Para sanar as falhas, o município deverá realizar mudanças na legislação ou extinguir cargos vagos existentes, distinguir as atribuições de cargos comissionados e de servidores efetivos, além de fixar, em lei, os cargos em comissão que podem ser ocupados por servidores efetivos.

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Em razão das falhas, o ex-prefeito de Bela Vista da Caroba Joceli Tiago Menezes (gestão 2009-2012) e o atual, Dilso Storch (gestão 2013-2016 e 2017-2020), foram multados com base no artigo 87, II, c, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção imposta a Menezes é de R$ 290,19. Já a multa aplicada a Storch vale, em março, R$ 1.966,60. A diferença entre os valores se deve à mudança no indexador de atualização das multas, a partir de 2014, quando o TCE-PR passou a utilizar a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal.

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