Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
20 de abril de 2024
Rádios

Bela Vista da Caroba cumpre determinações administrativas do TCE-PR

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encerrou o monitoramento sobre o Executivo do Município de Bela Vista da Caroba em razão do cumprimento de todas as determinações expedidas pela corte. Em monitoramento realizado para verificar o atendimento das determinações constantes no acórdão nº 1516/11, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal concluíram que todas elas foram atendidas.

A primeira determinação havia sido para que o município evitasse o pagamento de despesas com cheques, substituindo-os por transferências eletrônicas. O percentual de pagamentos de despesas com cheques pelo município foi de apenas 0,84% em 2013, reduzindo para 0,60% em 2015, caracterizando o atendimento à determinação.

A segunda determinação cumprida diz respeito à liquidação das despesas, conforme determinado pelo artigo 63 da Lei nº 4.320/64, além da inserção de parâmetros para a impressão de notas de empenho e de pagamento no sistema contábil municipal. Também foram identificados os ordenadores de despesas, o contador e o controlador interno que assinaram esses documentos.

A juntada aos autos do relatório semestral da unidade de controle interno do município no período de janeiro a junho de 2016 comprovou a sua atuação em diversos setores da administração. Assim, houve o atendimento à terceira determinação do TCE-PR, para que essa unidade fosse devidamente estruturada e contasse com um planejamento anual, envolvendo vistorias e formalização dos trabalhos, com a emissão de relatórios e a implantação do sistema de controle de frotas.

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A Cofim, responsável pela instrução do processo, entendeu que houve o cumprimento da decisão. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão da Primeira Câmara de 29 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5755/16, na edição nº 1.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 7 de dezembro.

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