Auxílio-acidente do INSS pode ser recebido por trabalhador que continua na ativa
Benefício indeniza segurados que ficaram com sequelas permanentes e tiveram redução da capacidade para o trabalho
Justiça
por Deise Bach
O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda é pouco conhecido pelos trabalhadores. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, ele tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo quando o segurado retorna às atividades profissionais.
O assunto foi abordado no quadro Direito em Pauta, realizado pela Rádio Onda Sul em parceria com a OAB de Francisco Beltrão. As advogadas Sara Ferreira Leite e Letícia da Cas explicaram quem pode ter direito ao benefício e quais situações podem ser enquadradas.
De acordo com as profissionais, o auxílio-acidente é destinado ao segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual. A pessoa não precisa estar totalmente incapacitada. Ela pode continuar trabalhando, mas passa a precisar de mais esforço ou mais tempo para realizar determinadas atividades.
A legislação também considera situações que vão além dos acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. Quedas, queimaduras, acidentes de trânsito e lesões ocorridas durante atividades de lazer podem estar entre os casos analisados. Doenças ocupacionais ou relacionadas ao trabalho também podem ser equiparadas a acidentes.
Outro ponto destacado na entrevista é a diferença entre o auxílio-acidente, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Enquanto os dois últimos estão relacionados à incapacidade para o trabalho, o auxílio-acidente é destinado a quem consegue continuar trabalhando, mas ficou com uma redução permanente da capacidade laboral.
Nem todos os segurados do INSS, porém, têm direito ao benefício. Segundo as advogadas, estão entre os grupos abrangidos empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pequenos agricultores. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão incluídos nessa modalidade.
A comprovação da sequela e da redução da capacidade é um dos pontos fundamentais para a análise do direito. Por isso, documentos como carteira de trabalho, exames, laudos e prontuários médicos podem ser importantes, inclusive em casos de acidentes ocorridos há muitos anos.
As especialistas também destacaram que o fato de o acidente ter acontecido há 10, 20, 30 ou até 40 anos não impede, por si só, que o trabalhador busque o benefício. A situação, no entanto, precisa ser comprovada por documentação médica e avaliação pericial.
Durante a entrevista, também foram abordadas questões relacionadas aos valores atrasados, à possibilidade de continuidade do benefício enquanto o segurado trabalha e aos possíveis reflexos na aposentadoria.
Para entender melhor quem pode solicitar o auxílio-acidente, como comprovar a redução da capacidade e quais são os caminhos para buscar o benefício, confira a entrevista completa com as advogadas Sara Ferreira Leite e Letícia da Cas no vídeo abaixo.