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Grupo RBJ de Comunicação,
20 de abril de 2024
Rádios

Após recurso, Câmara de Pérola do Oeste tem contas de 2017 julgadas regulares

Geral

por Evandro Artuzzi

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Valter João Piva, ex-presidente da Câmara Municipal de Pérola do Oeste. Ele contestou a decisão expressa no Acórdão nº 854/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2017 do Poder Legislativo municipal, em razão da ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre daquele ano.

Naquela ocasião, o então gestor havia sido multado em decorrência dessa falha. Os conselheiros também haviam ressalvado o atraso na publicação do RGF do segundo semestre de 2016 e os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que, por engano, encaminhou o RGF do primeiro semestre de 2016 em vez do documento referente ao mesmo período de 2017. Ele justificou que, assim que percebeu o erro, buscou corrigi-lo. O documento foi publicado em 23 de novembro de 2018.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso. Ambos ressalvaram a irregularidade apontada na decisão anterior, mas mantiveram a multa ao ex-gestor.

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O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Em seu voto, ele frisou que, mesmo a falha sendo um equívoco do gestor à época, a data-limite para publicação do RGF era 30 de julho de 2017. Em decorrência do prazo extrapolado ele votou pela manutenção da multa.

A multa de R$ 4,196,00 aplicada a Piva está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 22 de janeiro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 37/20 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.230 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 27 de fevereiro.

A Instrução de Cobrança da multa, no valor de R$ 4.196,00, foi emitida em 4 de março, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR. O prazo para pagamento é o dia 13 de abril. Se não for cumprido, o nome de Valter João Piva passará a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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Fonte: Assessoria TCE/PR

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