Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
16 de abril de 2024
Rádios

Afastada ineligibilidade de vereador e mantida multa a ex-prefeito

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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O Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR), em provimento parcial de recurso,  afastou a inelegibilidade do vereador, Ezequiel da Silva(MDB), denunciado por compra de votos nas eleições de 2016. Com isso o presidente do Poder Legislativo pode concorrer ao cargo de deputado Federal nas eleições de 2018. Em outra decisão, o ex-prefeito de Coronel Domingos Soares, Valdir Pereira Vaz,  foi condenado ao pagamento pelo mesmo crime.

O Recurso movido pelo Presidente do Poder Legislativo de Palmas buscava reformar sentença do juízo da 32º Zona Eleitoral, que o condenou à perda do diploma, inelegibilidade de oito anos e pagamento multa de R$ 50 mil reais pela prática de suposta compra de voto mediante distribuição de vale- combustível durante campanha para a eleição à  Câmara de Vereadores, o que ficou comprovada, conforme o Acórdão.

“ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por maioria de votos, em conhecer do recurso interposto, rejeitando as preliminares de nulidade da sentença e de não conhecimento do recurso e, no mérito, também por maioria, dar-lhe parcial provimento, para afastar a inelegibilidade do recorrente, nos termos do voto do Relator, com declaração de voto divergente do Dr Jean Carlo Leeck, no que foi acompanhado pelo Dr Paulo Afonso da Motta Ribeiro”.  As outras implicações  pelo crime de compra de votos,  continuarão na pauta da Justiça Eleitoral.

CORONEL DOMINGOS SOARES

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Na última semana, o memo tribunal também condenou  o ex-prefeito de Coronel Domingos Soares, Valdir Pereira Vaz, ao pagamento de 5 mil Unidade Fiscal de Referência(UFIR) pelo crime de compra de votos, durante sua campanha a reeleição. Também estavam denunciados, Rodrigo  Reolim Vaz e Marli Bevilacqua Maito, que pelo entendimento do colegiado não tiveram participação no ilícito e tiveram pedido de condenação julgado improcedente.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou que o então candidato  por oferecer R$ 5.000,00 para uma eleitora em troca de voto para seu filho, que elegeu-se vereador. A fixação da multa decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade entre o ato praticado, o valor oferecido como vantagem ilícita, e os demais elementos nos autos .

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