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Grupo RBJ de Comunicação,
29 de março de 2024
Rádios

Administração de Barracão anula licitação para compra de pneus

Geral

por Evandro Artuzzi

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A Prefeitura de Barracão decidiu anular a Tomada de Preços nº 19/2019. A licitação, que havia sido suspensa por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), objetivava a aquisição, pelo valor máximo previsto de R$ 145.731,20, de pneus e câmaras de ar, bem como a contratação dos serviços de montagem e balanceamento, destinados ao atendimento dos veículos da frota desse município do Sudoeste paranaense, na divisa com Santa Catarina e fronteira com a Argentina.

A suspensão, homologada na sessão de 2 de outubro do Tribunal Pleno, foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela GL Comercial Ltda. Na petição, a licitante apontou que haviam sido reunidos, no mesmo lote do certame, itens de modelos muito variados entre si, além de terem sido aglutinadas, dentro do objeto a ser licitado, tanto a aquisição de produtos quando a prestação de serviços. Para a representante, ambas as previsões contrariam o entendimento recente do TCE-PR a respeito de procedimentos licitatórios desse tipo.

O relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, considerou o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente. Para ele, as questões indicadas efetivamente se opõem ao teor de decisões anteriores do Tribunal, especialmente no que diz respeito ao fato de a prefeitura não ter demonstrado que a aglutinação dos itens no mesmo lote geraria benefícios econômicos à administração municipal, nem que sua segregação resultaria em perda evitável de recursos públicos.

Com a anulação do certame anunciada pela Prefeitura de Barracão, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo e pelo arquivamento dos autos, em função da perda de objeto. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) adotaram o mesmo posicionamento.

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Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 4084/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 20 de janeiro, na edição nº 2.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Assessoria TCE 

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